quarta-feira, 15 de abril de 2009

Concurso da Logomarca da Campanha dos Direitos do Público

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DA
LOGOMARCA DA CAMPANHA PELOS DIREITOS DO PÚBLICO

O Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros, filado à Federação Internacional de Cineclubes -FICC comunica a todos que estão abertas as inscrições para o concurso da logomarca da Campanha pelos Diretos do Público.

O concurso tem por objeto selecionar um conceito de identidade visual, uma marca para a Campanha pelos Direitos do Público, que sintetize simbolicamente os valores e objetivos defendidos na Carta dos Direitos do Público, a qual integra e orienta este Concurso.

A Logomarca escolhida representará essa importante Campanha, aprovada por 70 países membros da Federação Internacional de Cineclubes e referendada em 2008, durante a 1ª. Conferência Mundial de Cineclubismo, na Cidade do México.


A Campanha pelos Direitos do Público foi desenvolvida por recomendação da Federação Internacional de Cineclubes e por iniciativa do Conselho Nacional dos Cineclubes Brasileiros, visa dar continuidade à luta pelo reconhecimento dos direitos do público de se organizar livremente, ter acesso pleno ao conhecimento e à cultura e desfrutar da livre circulação dos bens culturais, condição indispensável para o próprio desenvolvimento da humanidade.

O prazo para as inscrições será de 14 de abril a 22 de maio de 2009.

O Regulamento com todas as informações sobre como se inscrever, critérios de avaliação, premiação e resultado encontra-se logo abaixo, juntamente com a Carta dos Diretos do Público “Carta Tabor”.


Para mais informações:
Daniela Fernandes
Diretora de Comunicação CNC
(31) 32019665 (31) 98059625
cnc.comunicacao@cineclubes.org.br
www.cineclubes.org.br


Regulamento
CONCURSO PARA LOGOMARCA DA CAMPANHA PELOS DIREITOS DO PÚBLICO

O CNC - Conselho Nacional dos Cineclubes Brasileiros, entidade nacional que representa os cineclubes brasileiros, membro da Federação Internacional de Cineclubes - FICC, torna público que realizará Concurso da Logomarca, para a campanha pelos Direitos do Público.

A Campanha pelos Direitos do Público, desenvolvida por recomendação da Federação Internacional de Cineclubes e por iniciativa do Conselho Nacional dos Cineclubes Brasileiros, visa dar continuidade à luta pelo reconhecimento dos direitos do público de se organizar livremente, ter acesso pleno ao conhecimento e à cultura e desfrutar da livre circulação dos bens culturais, condição indispensável para o próprio desenvolvimento da humanidade.

1.OBJETO

1.1.O concurso tem por objeto selecionar um conceito de identidade visual, uma marca para a Campanha pelos Direitos do Público, que sintetize simbolicamente os valores e objetivos defendidos na Carta dos Direitos do Público, a qual integra e orienta este Concurso (anexada aqui ao final,desse regulamento).


2.DA PARTICIPAÇÃO

2.1.Qualquer pessoa física, independente de sexo, etnia, residência, idade ou formação cultural, religiosa ou política, inscrita através de um cineclube filiado ao Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros;

2.2.Candidatos abaixo de 18 anos deverão apresentar a autorização dos responsáveis;

2.3.O resultado do concurso abrangerá os novos conceitos de identidade visual propostos pelo vencedor, especialmente no que se refere à logomarca e suas aplicações, tais como Bóton institucional, postal, cartaz, papelaria( papel timbrado, envelope, cartão de visita, etc...)

2.4 Como foi indicado no IV Encontro Ibero-Americano de Cineclubes, com a presença de parte da diretoria da Federação Internacional de Cineclubes - FICC, a marca escolhida no Brasil se tornará o símbolo da Campanha Mundial pelos Direitos do Público. E os cineclubes ibero-americanos reunidos em Atibaia deliberaram pela impressão, em todos os países do grupo, de uma versão única de cartaz e cartão-postal.


3.DA INSCRIÇÃO

3.1.Cada participante poderá inscrever até 3 (três) propostas, desde que apresentadas separadamente. O formulário de inscrição, bem como este Edital estão disponíveis no endereço: www.cineclubes.org .br

3.2.Os trabalhos, a documentação e a ficha de inscrição preenchida poderão ser encaminhados da seguinte maneira: pessoalmente, pelos Correios para o endereço: Rua Goitacazes 90, 903, centro, cep 30190-050, Belo Horizonte, Minas Gerais ou pelo e-mail concurso.direitosdopublico@cineclubes.org.br. Deve constar no envelope ou no título do e-mail a indicação: “Concurso para Logomarca da Campanha pelos Direitos do Público”;

3.3.O prazo para as inscrições será de 14 de abril a 22 de maio de 2009;

3.4.As inscrições serão gratuitas e os dados necessários são:

Nome:

CPF:

RG:

Data de nascimento:

Telefone fixo: ( ) Telefone celular: ( )

Endereço:

Cidade: UF: CEP:

E-mail:


Cineclube:

Apresentação: pequeno texto de apresentação do participante (mini-currículo).

Conceito da obra : com o máximo de 10 linhas.

3.5 No ato da inscrição, o candidato receberá um e-mail de confirmação. Na mensagem constarão informações completas sobre datas, regulamento e confirmação dos dados para o envio do material.

3.6.Ao vencedor cabe também, ceder os direitos patrimoniais do projeto criado, para uso do CNC e deverá desenvolver um manual de identidade visual de acordo com as definições estabelecidas neste regulamento.


4.DA PREMIAÇÃO

4.1. O vencedor receberá um acervo de filmes cedidos pelo CNC para o Cineclube indicado.


5.DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS TÉCNICOS

5.1.Deverão ser apresentados trabalhos originais e inéditos em formato A 4 (297 X 210 mm );

5.2.Não serão aceitos trabalhos fora dos critérios estipulados neste regulamento, não cabendo qualquer recurso de seu autor;

5.3.A coordenação do concurso não se responsabiliza por qualquer semelhança com outros trabalhos já existentes;

5.4.O ato de inscrição implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento;

5.5.Os envelopes poderão ser enviados a partir do dia 14 de abril até o dia 22 de maio de 2009 (data da postagem);

5.6.As propostas caso sejam enviadas via correio devem ser embaladas adequadamente para que possam ser avaliadas pela comissão julgadora. Já as propostas enviadas por e-mail têm que ser enviadas em formato final PDF. Trabalhos fora do padrão, prazo, ou com data de emissão não comprovável (data da postagem) serão automaticamente excluídos;

5.7.A Comissão Julgadora poderá solicitar mais uma cópia ao vencedor para exposição e divulgação nos meios de comunicação do Conselho.

5.8.As propostas inscritas no concurso deverão enquadrar-se nos seguintes parâmetros:

5.8.1.Pequeno texto (máximo 10 linhas) que conceitue a identidade visual;

5.8.2.As propostas deverão ser apresentadas em pranchas, sob a forma de lay out, com as especificações identificadas a seguir:

5.8.3.Três (03) pranchas (folhas) no formato A4 (297 X 210mm);

5.8.4.Pranchas (folhas):

•PRANCHA 1

Identidade visual completa (símbolo e assinatura) em quadricromia, CMYK (ex: Cor 1 - C 00% M 00% Y 00% K 00%) e referências na escala Pantone.

Referências de fontes utilizadas.


•PRANCHA 2

Versão colorida para uso em fundo claro e escuro.

Indicação da redução da logomarca até 15 mm e considerar as possibilidades de uso nas posições vertical e horizontal


•PRANCHA 3

Sugestão de cartão postal e cartaz com os conceitos da nova identidade para a divulgação da campanha “Direitos do Público”

Para conhecer a campanha, leia o briefing na página principal.


6.SELEÇÃO

6.1.Os trabalhos serão apreciados pela Diretoria do CNC sob coordenação da diretoria de Comunicação do CNC.

6.2 A diretoria do CNC poderá convidar nomes da área de criação para compor a Comissão Julgadora

6.3.À Comissão Julgadora avaliará e classificará os trabalhos inscritos, proclamará o vencedor, impugnará as propostas que não se enquadrem no regulamento do concurso ou não atendam aos interesses da entidade e resolverá os casos omissos, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. Terá também a prerrogativa de não selecionar nenhuma proposta, se assim julgar apropriado;

6.4.Será selecionado apenas um (1) trabalho para uso e aplicação.


7.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1.Serão criados 2 (dois) formulários para proceder o julgamento. Um será voltado aos profissionais da área e terá linguagem técnica. O outro será destinado aos demais membros da Comissão Julgadora e terá questões abrangentes e menos direcionadas.


7.2.Os critérios para a avaliação dos projetos são:

•Respeito aos padrões exigidos pelo regulamento;

•Clareza de comunicação;

•Conceito;

•Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes);

•Viabilidade técnica e econômica;

•Qualidade técnica;

•Adequação aos propósitos da Campanha pelos Direitos do Público



8.CRONOGRAMA

•Inscrições / Envio dos trabalhos: De 14 de abril de 2009 a 22 de maio de 2009

•Divulgação do resultado: CNC se reunirá e proclamará o resultado no prazo de 30 dias a partir do encerramento das inscrições


9.RESULTADO

9.1.O resultado do concurso estará disponível na página do CNC (www.cineclubes.org .br) no prazo de 30 dias a partir do encerramento das inscrições


10.DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O ato de inscrição implica na afirmação por parte do inscrito de que detém os direitos autorais e patrimoniais referentes ao trabalho em questão, respondendo por sua autenticidade. A entidade organizadora e a Comissão Julgadora não poderão ser responsabilizadas por eventuais problemas de autoria. Em caso de constatação de irregularidades, a Comissão Especial se reserva o direito de anular o prêmio conferido.

10.2 A inscrição e envio dos materiais implica em anuência com as normas do edital. Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial.

10.3 Quaisquer informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (31) 3201-9665 e (31) 98059625, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, e pelo e-mail :” cnc.comunicacao@cineclubes.org.br"

Vila Velha, 02 de abril de 2009


Carta Tabor

Carta pelos Direitos do Público ou "Carta de Tabor"

A Federação Internacional de Cineclubes (FICC), organização de defesa e desenvolvimento do cinema como meio cultural, presente em 75 países, é também a associação mais adequada para a organização do público receptor dos bens culturais audiovisuais.Consciente das profundas mudanças no campo audiovisual, que geram uma desumanização total da comunicação, a Federação Internacional de Cineclubes, a partir de seu congresso realizado em Tabor (República Tcheca), aprovou por unanimidade uma

Carta pelos Direitos do Público

Toda pessoa tem direito a receber todas as informações e comunicações audiovisuais. Para tanto deve possuir os meios para expressar-se e tornar públicos seus próprios juízos e opiniões. Não pode haver humanização sem uma verdadeira comunicação.
O direito à arte, ao enriquecimento cultural e à capacidade de comunicação, fontes de toda transformação cultural e social, são direitos inalienáveis. Constituem a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos, a única via para evitar a guerra.

A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do indivíduo e da comunidade social.

Os direitos do público correspondem às aspirações e possibilidades de um desenvolvimento geral das faculdades criativas. As novas tecnologias devem ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores.

Os espectadores têm o direito de organizar-se de maneira autônoma para a defesa de seus interesses. Com o fim de alcançar este objetivo, e de sensibilizar o maior número de pessoas para as novas formas de expressão audiovisual, as associações de espectadores devem poder dispor de estruturas e meios postos à sua disposição pelas instituições públicas.

As associações de espectadores têm direito de estar associadas à gestão e de participar na nomeação de responsáveis pelos organismos públicos de produção e distribuição de espetáculos, assim como dos meios de informação públicos.

Público, autores e obras não podem ser utilizados, sem seu consentimento, para fins políticos, comerciais ou outros. Em casos de instrumentalização ou abuso, as organizações de espectadores terão direito de exigir retificações públicas e indenizações.

O público tem direito a uma informação correta. Por isso, repele qualquer tipo de censura ou manipulação, e se organizará para fazer respeitar, em todos os meios de comunicação, a pluralidade de opiniões como expressão do respeito aos interesses do público e a seu enriquecimento cultural.

Diante da universalização da difusão informativa e do espetáculo, as organizações do público se unirão e trabalharão conjuntamente no plano internacional.

As associações de espectadores reivindicam a organização de pesquisas sobre as necessidades e evolução cultural do público. No sentido contrário, opõem-se aos estudos com objetivos mercantis, tais como pesquisas de índices de audiência e aceitação.

Tabor, 18 de setembro de 1987

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